Condições de Adesão
– Ter entre 18 e 60 anos.
– Ter residência principal na Suíça, França ou Luxemburgo.
– Estar de boa saúde à data da subscrição do contrato.
– Num contrato familiar o pagamento de 149 €, é válido por um período de 1 ano.
– Num contrato familiar constam marido, esposa e filhos até ao dia de aniversário dos 18 anos.
– Num contrato para pessoas singulares o pagamento de 99 € é válido por um período de 1 ano.
– Os contratos individuais ou familiares são válidos pela duração escolhida 1, 3 ou 5 Anos, terminando esse período, renovam-se automaticamente por períodos de 1 ano.
– O contrato será enviado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da proposta de adesão.
CONTRATO DE GESTÃO DE REPATRIAMENTO
É estabelecido o presente contrato de gestão de repatriamento de cadáver, nos termos seguintes:
- Incumbe à VIDASSERTIVA, LDA a responsabilidade de organizar o repatriamento por meios apropriados e rápidos.
- O repatriamento será efetuado para a localidade de residência do falecido em Portugal, ou outro local desde que especificamente previsto no presente contrato.
- O repatriamento é custeado pela VIDASSERTIVA, LDA e compreenderá:
a) A passagem até ao destino do repatriamento, em conformidade com o n.º 2 deste contrato;
b) O transporte até ao avião, o transporte de avião e o transporte do avião até à sua chegada;
c) O depósito do falecido no local de destino (Portugal continental e ilhas Madeira e Açores).
- Após a autorização do repatriamento do cadáver, todos os documentos, emolumentos e taxas necessários ao respectivo repatriamento farão parte do custo do mesmo e serão custeadas pela empresa VIDASSERTIVA LDA até ao montante máximo de Euros 10’000, por contrato.
- Na data do falecimento, se ninguem solicitar a prestação dos serviços contractuais à empresa VIDASSERTIVA LDA, esta ultima reserva-se ao direito de não facultar qualquer tipo de indemnização ou serviço à posterior.
- O repatriamento será considerado efetuado quando o falecido chegue ao local de destino, em conformidade com o disposto no ponto n° 2 e 3 do presente contrato.
- O presente contrato fica sujeito aos seguintes períodos de carência:
a) Morte por acidente: 1 mês após a data do primeiro pagamento;
b) Morte por doença: 1 ano após a data do primeiro pagamento;
c) Morte por suicídio: Excluído.
- 8. O presente contrato tem a duração inicial escolhida de 1, 3 ou 5 Anos, para contratos familiares e contratos singulares, terminado essa duração, considerando-se prorrogado por períodos de 1 Ano, enquanto por qualquer das partes não for denunciado. A denúncia do presente contrato por qualquer das partes terá de ser efectuada ao outro contratante, por carta registada, com a antecedência mínima de sessenta 60 dias em relação ao termo do prazo inicial ou da sua prorrogação.
- O preço do primeiro ano do contrato familiar é de 149 €. O contrato familiar engloba marido, mulher e filhos menores do casal. O preço do primeiro ano do contrato de pessoa singular é de 99 €. O contrato de pessoa singular engloba apenas o titular consoante a modalidade escolhida.
a)Nos anos seguintes acresce uma indexação de 2% ao ano, a partir dos 30 anos de idade.
- O preço é devido na data de celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respetivo pagamento. O preço relativo às anuidades subsequentes é devido na data de aniversário do contrato ou da sua renovação. A falta de pagamento pontual do preço devido suspende o direito aos serviços do contrato com a VIDASSERTIVA, LDA, mas não a resiliação do mesmo.
a) O contrato tem a duração máxima até o dia de aniversário dos 65 Anos da pessoa.
- Num contrato anulado pode voltar a iniciá-lo caso efetue um novo pagamento, (aplicando-se as condições de adesão de um novo contrato).
- O titular do contrato, seu cônjuge ou filhos menores têm direito a ser repatriados em qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Encontrar-se o contrato perfeito, válido e eficaz;
b) Em caso de morte de pessoa com idade máxima: o dia de aniversário dos 65 anos;
c) Com residência válida na Suíça, França ou Luxemburgo e se encontre no país de residência ou em trânsito de e para Portugal;
d) Depois de findos os períodos de carência, de acordo com as disposições do presente contrato;
e) Estar de boa saúde à data de subscrição do contrato.
- Ao assinar esta proposta, certifico que todas as pessoas asseguradas se encontram de boa saúde e que nos últimos 10 anos, nenhuma das pessoas asseguradas esteve em tratamento médico ou hospitalar devido a alguma das seguintes razões ou doenças : aparelho ou vias respiratórias, do coração, dos vasos sanguíneos ou sistema cardio-vascular, do sistema nervoso, do aparelho digestivo, do metabolismo, do sangue ou doenças infecciosas, de tumores ou cancro, de hipertensão arterial, colesterol, diabetes, ou outras de gravidade equivalente.
- Em caso de falsa declaração (por exemplo : ter sido submetido a um tratamento médico ou hospitalar acima mencionado), reconheço e estou consciente que a VIDASSERTIVA, LDA não tem qualquer tipo de serviço a prestar e reserva-se o direito de reclamar o reembolso de eventuais despesas pagas por esta mesma no âmbito do serviço de repatriamento.
- Ao assinar esta proposta, concordou e aceitou os termos deste contrato.