Repatriamento
1. Incumbe à VIDASSERTIVA, LDA a responsabilidade de organizar o repatriamento por meios apropriados e rápidos.
2. O repatriamento será efetuado para a localidade de residência do(a) falecido(a) em Portugal, ou outro local desde que especificamente previsto
no presente contrato.
3. O repatriamento é custeado pela VIDASSERTIVA, LDA e compreenderá:
a) A passagem até ao destino do repatriamento, em conformidade com o n.º 2 deste contrato;
b) O transporte até ao avião, o transporte de avião e o transporte do avião até à sua chegada;
c) O depósito do falecido no local de destino (Portugal continental e ilhas Madeira e Açores).
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